meaças verbais de morte são consideradas crime no Brasil porque violam o direito à segurança e à integridade psicológica das pessoas, protegidos pela Constituição Federal. Na última quarta-feira (04/12), um homem de 54 anos foi preso pela Polícia Militar em Jenipapo de Minas/MG por esse motivo. O crime ocorreu no povoado Ribeirão de Areia, onde o autor, ameaçou de morte a sua cunhada.

Conforme a vítima (uma mulher de 23 anos) contou a polícia, o homem teria feito uso excessivo de bebida alcoólica e chegou em sua residência, e sem qualquer justificativa, passou a proferir ameaças de morte. Após receber a denúncia, uma equipe da PM foi até o local e iniciou as buscas pelo autor. Após localizá-lo, ele foi preso e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Capelinha/MG.

Este tipo de conduta está tipificada no artigo 147 do Código Penal, que trata do crime de ameaça. Segundo o artigo, "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" é punível com detenção de 1 a 6 meses ou multa.