Este caso aconteceu em 2008, mas ganhou as manchetes novamente, após um vídeo publicado na semana passado por um youtuber famoso, sobre aberrações jurídicas.

Em Belo Horizonte um estudante que praticava crimes nas horas vagas, colocou um pedaço de madeira embaixo da camisa para simular uma arma e partiu em direção a uma padaria para praticar um assalto. Rendeu a funcionária que trabalhava no caixa, apossou-se de R$ 45 reais e bateu em retirada. Ao passar pela porta deu de cara com o dono da padaria, que ao perceber a cena partiu para cima do meliante. Depois de apanhar muito, o estudante foi imobilizado até a chegada da Polícia Militar.

O flagrante foi lavrado e homologado, mediante o histórico de que a padaria sofrera dez assaltos e que se suspeitava que o estudante tivesse envolvimento em alguma das ocorrências anteriores. Mas, o mais inusitado foi que o advogado do assaltante ingressou com queixa-crime contra o dono da padaria, expondo com todas as letras, que "o envolvido estourou o nariz do querelante. Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter feito apenas a imobilização", dizia a petição. "O querelante assaltou, mas não precisava apanhar, devendo ser entregue ileso à altaneira Justiça brasileira", fecha aspas.

O juiz considerou o caso como um indubitável deboche e disse que o comerciante agiu em legítima defesa. Na ação penal movida contra o estudante, ele recebeu a liberdade provisória e foi condenado em regime aberto. A pena já foi cumprida!

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