Este caso aconteceu em 2008, mas ganhou as manchetes
novamente, após um vídeo publicado na semana passado por um youtuber famoso,
sobre aberrações jurídicas.
Em Belo Horizonte um estudante que
praticava crimes nas horas vagas, colocou um pedaço de madeira embaixo da
camisa para simular uma arma e partiu em direção a uma padaria para praticar um
assalto. Rendeu a funcionária que trabalhava no caixa, apossou-se de R$ 45
reais e bateu em retirada. Ao passar pela porta deu de cara com o dono da
padaria, que ao perceber a cena partiu para cima do meliante. Depois de apanhar
muito, o estudante foi imobilizado até a chegada da Polícia Militar.
O flagrante foi lavrado e homologado,
mediante o histórico de que a padaria sofrera dez assaltos e que se suspeitava
que o estudante tivesse envolvimento em alguma das ocorrências anteriores. Mas,
o mais inusitado foi que o advogado do assaltante ingressou com queixa-crime
contra o dono da padaria, expondo com todas as letras, que "o envolvido estourou o nariz do querelante. Em vez
de bater, o dono da padaria poderia ter feito apenas a imobilização",
dizia a petição. "O querelante assaltou,
mas não precisava apanhar, devendo ser entregue ileso à altaneira Justiça
brasileira", fecha aspas.
O juiz considerou o caso como um indubitável
deboche e disse que o comerciante agiu em legítima defesa. Na ação penal movida
contra o estudante, ele recebeu a liberdade provisória e foi condenado em
regime aberto. A pena já foi cumprida!
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