De acordo com reportagem publicada pelo jornal Estado de
Minas, uma indústria de cal na Grande BH terá
que indenizar um funcionário que foi desrespeitado após um vídeo particular ter
sido publicado em um grupo da empresa no WhatsApp. Nas imagens, o operador de
empacotadeira aparece dançando em um momento de lazer. Na ação, o funcionário
afirmou que, após a divulgação, vários colegas debocharam dele no grupo com
mensagens constrangedoras, como “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”.
Pela decisão da juíza titular da 2ª Vara
do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, a empresa
terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais. Segundo ela, ficou provado
que a omissão da empresa diante dos fatos afrontou os direitos de personalidade
do trabalhador, sobretudo a honra, sendo inegáveis os transtornos e prejuízos
de ordem moral sofridos. Segundo a julgadora, o dano moral nesse caso é até
mesmo presumível, concluindo que o profissional tem direito à indenização
pleiteada.
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