O fogão a lenha é um dos maiores símbolos da cozinha brasileira. Presente em casas de campo, sítios e até em áreas urbanas, ele remete à comida caseira, ao cheiro da lenha queimando e às receitas de família que atravessam gerações. No entanto, o que muita gente não sabe é que, em determinadas situações, o uso desse tipo de equipamento pode resultar em multas que chegam a cerca de R$ 10 mil, além de outras penalidades.
De acordo com reportagem do portal Metrópoles, a punição não ocorre simplesmente pelo uso do fogão a lenha, mas sim quando ele provoca poluição do ar, incômodo aos vizinhos ou riscos à saúde, situações que podem ser enquadradas na legislação ambiental brasileira.
No país, casos em que a fumaça gerada por fogões, chaminés ou até queimadas afeta outras pessoas podem ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O Artigo 54 da norma estabelece que é crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”, prevendo pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, dependendo da gravidade e da comprovação dos danos.
Na prática, quando a fumaça de um fogão a lenha invade residências vizinhas, causa incômodo frequente ou agrava problemas respiratórios, o caso pode ser caracterizado como poluição ambiental.
Um exemplo ocorreu em Itabirito, onde uma moradora foi indenizada em R$ 5 mil após comprovar prejuízos à saúde. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fumaça e a fuligem provenientes do fogão do vizinho agravaram problemas respiratórios da vítima. Além da indenização, o responsável foi obrigado a desmanchar o fogão a lenha.
O caso reforça que, embora tradicional, o uso do fogão a lenha deve respeitar normas de convivência e ambientais, especialmente em áreas urbanas, para evitar transtornos e possíveis sanções legais.
