Player
Tocando Agora
Carregando...
RÁDIO TURMALINA
MCAUTOESCOLAGODINHO SUPERMERCADONOVO DNPDIAMATIMAGEMAPLICATIVO RÁDIO

JUSTIÇA DETERMINA QUE PAIS VACINEM FILHO DE 06 MESES EM PEDRA AZUL.

JUSTIÇA DETERMINA QUE PAIS VACINEM FILHO DE 06 MESES EM PEDRA AZUL.

A Justiça determinou que os pais de uma bebê de seis meses apresentem a criança para avaliação médica em uma unidade de saúde pública em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, proferida na quinta-feira (19/02), atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após constatação de que a menina não havia recebido nenhuma dose de vacina desde o nascimento.

A medida liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul, que reconheceu a presença dos requisitos legais para intervenção urgente em defesa do direito à saúde da criança. O juízo fixou prazo de três dias úteis, a partir da notificação, para que os responsáveis apresentem a bebê em uma unidade básica de saúde ou outro serviço público de pediatria.

O caso já vinha sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça desde outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou que a criança, então com cerca de dois meses e meio, não havia recebido as vacinas previstas para o período neonatal.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público adotou medidas extrajudiciais, incluindo reuniões com os pais, emissão de recomendação administrativa para regularização da caderneta vacinal e ações de conscientização em conjunto com o Conselho Tutelar.

Com a decisão judicial, a criança deverá passar por avaliação de pediatra ou infectologista, que analisará o histórico clínico, realizará exame físico completo e, se necessário, solicitará exames complementares para verificar eventuais contraindicações à vacinação. O laudo médico deverá ser emitido em até três dias após a consulta. Caso não haja impedimento clínico, os pais terão mais três dias úteis para iniciar o calendário vacinal.

O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil. A atuação do Ministério Público ressalta a obrigatoriedade da imunização infantil no Brasil e a responsabilidade dos responsáveis legais em garantir a proteção à saúde e ao desenvolvimento das crianças.