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JUSTIÇA DETERMINA QUE PAIS VACINEM FILHO DE 06 MESES EM PEDRA AZUL.

Publicada em: 27/02/2026 11:45 -

A Justiça determinou que os pais de uma bebê de seis meses apresentem a criança para avaliação médica em uma unidade de saúde pública em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, proferida na quinta-feira (19/02), atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após constatação de que a menina não havia recebido nenhuma dose de vacina desde o nascimento.

A medida liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul, que reconheceu a presença dos requisitos legais para intervenção urgente em defesa do direito à saúde da criança. O juízo fixou prazo de três dias úteis, a partir da notificação, para que os responsáveis apresentem a bebê em uma unidade básica de saúde ou outro serviço público de pediatria.

O caso já vinha sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça desde outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou que a criança, então com cerca de dois meses e meio, não havia recebido as vacinas previstas para o período neonatal.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público adotou medidas extrajudiciais, incluindo reuniões com os pais, emissão de recomendação administrativa para regularização da caderneta vacinal e ações de conscientização em conjunto com o Conselho Tutelar.

Com a decisão judicial, a criança deverá passar por avaliação de pediatra ou infectologista, que analisará o histórico clínico, realizará exame físico completo e, se necessário, solicitará exames complementares para verificar eventuais contraindicações à vacinação. O laudo médico deverá ser emitido em até três dias após a consulta. Caso não haja impedimento clínico, os pais terão mais três dias úteis para iniciar o calendário vacinal.

O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil. A atuação do Ministério Público ressalta a obrigatoriedade da imunização infantil no Brasil e a responsabilidade dos responsáveis legais em garantir a proteção à saúde e ao desenvolvimento das crianças.

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