Os quatro filhos de um trabalhador que faleceu em Almenara, no Vale do Jequitinhonha entraram com uma ação na Vara do Trabalho, cobrando os direitos trabalhistas do pai, mesmo sem abertura do inventário. O juiz entendeu que os herdeiros não tinham legitimidade para propor a ação e decidiu pela extinção do processo.
Mas, em uma decisão inédita, a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que filhos de um trabalhador falecido podem entrar na Justiça para cobrar direitos trabalhistas do pai, mesmo sem abertura de inventário. O caso envolve pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas que o trabalhador não teria recebido em vida. A ação foi proposta em nome do espólio, conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido.
Na primeira decisão, o processo foi encerrado porque não havia inventário nem inventariante nomeado para representar o espólio. Ao analisar o recurso, o TRT-MG entendeu que os quatro filhos do trabalhador são herdeiros legítimos e podem buscar os créditos trabalhistas diretamente.
Segundo o tribunal, exigir inventário nesses casos criaria burocracia desnecessária e contrariaria a simplicidade que orienta o processo trabalhista. A decisão também reforça que direitos trabalhistas não recebidos em vida passam a integrar o patrimônio dos herdeiros. Com o entendimento, o processo retorna à Vara do Trabalho de Almenara para julgamento do pedido principal.
