Já é o terceiro caso em menos de um mês! Na manhã de ontem, quarta-feira (08/01), um homem de 21 anos foi preso pela Polícia Militar Rodoviária pelo crime de adulteração de sinal de identificação de veículo.

Durante uma operação, militares avistaram uma motocicleta Honda de cor verde estacionada de forma irregular, sem placa de identificação, no km 209 da rodovia MG 308, que liga Turmalina/MG à Capelinha/MG. Ao realizarem uma verificação na motocicleta, os policiais constataram também que o número de chassi e motor estavam suprimidos. Um jovem, que estava próximo ao veículo, assumiu ser o proprietário. Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Turmalina, e teve a motocicleta apreendida.

A supressão, adulteração ou remarcação de números de chassi, motor ou outros sinais identificadores de veículos automotores é um crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Essa prática ocorre geralmente em situações relacionadas a crimes como roubo, furto ou clonagem de veículos. A pena para esse tipo de crime, dependendo do caso, pode chegar a 06 anos de prisão. Além disso, o veículo ou suas partes adulteradas podem ser confiscados, destruídos ou devolvidos ao legítimo proprietário. Vale lembrar que a receptação de veículos adulterados também é crime, previsto no artigo 180 do Código Penal, com penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão.